Tribunal decide que câmaras não podem passar multas de estacionamento!

Esta notícia pode vir a ser bastante interessante para algumas pessoas.
As câmaras municipais não têm competência para passar multas ou cobrar de estacionamento em zonas de duração limitada, excepto as que reunirem as condições definidas por uma portaria de 16 de Outubro último, sentenciou o Tribunal de Braga.
Numa decisão a que a agência Lusa hoje teve hoje acesso, aquele tribunal sublinha que as contra-ordenações por estacionamento em zonas de duração limitada são “contra-ordenações rodoviárias”, pelo que os respectivos processamento e aplicação de coimas competem à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).
A decisão diz respeito a um processo em que uma automobilista foi condenada ao pagamento de uma coima de 30 euros pela prática, em maio de 2013, de uma contraordenação prevista no Regulamento de Utilização de Zonas de Estacionamento de Duração Limitada da Câmara Municipal de Braga.

A automobilista interpôs recurso daquela decisão administrativa e o tribunal ordenou agora o arquivamento dos autos.
“A Câmara Municipal de Braga não tem competência para instruir e decidir procedimentos de contraordenação por estacionamento irregular”, lê-se na decisão, que sublinha que aquelas “são competências da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) e não das câmaras municipais.
O Tribunal de Braga sublinha que em setembro de 2013 foram introduzidas alterações ao Código da Estrada que permitem que as câmaras assumam aquela competência, “em determinadas situações e sob apertados pressupostos”, concretamente para aprovar a localização do parque ou da zona de estacionamento.
Mesmo nesses casos, e além do parecer favorável da ANSR, é preciso que estejam reunidas as condições definidas por portaria do membro do Governo responsável pela área da Administração Interna, portaria essa que só foi publicada a 16 de outubro de 2014.
Essa portaria, entre outras condições, exige que a câmara em questão tenha aderido ao Sistema de Contraordenações de Trânsito (SCoT).
Fonte: Jornal de Noticias
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